Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036467 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO CONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA REMISSÃO RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903240003664 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6741/97 | ||
| Data: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente impugnou na Apelação o despacho proferido sobre a reclamação contra a especificação e o questionário, a Relação não pode deixar de apreciar e decidir uma tal questão, sob pena de omissão de pronúncia. II - Se é a própria lei a admitir que o acórdão possa ser lavrado por remissão, a significar a confirmação da decisão recorrida nos seus precisos termos e fundamentos, a norma do n. 5 do artigo 713 do CPC afasta a aplicação da norma do n. 1, alínea b) do artigo 668 do mesmo Código. III - A disposição do n. 1 do artigo 205 da Lei Fundamental "As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei", não é proibitiva de que, em caso de recurso, o acórdão, por razões de simplicidade, possa remeter para os fundamentos da decisão recorrida, aceitando-os na sua globalidade. | ||