Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A377
Nº Convencional: JSTJ00034101
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
CONTRADIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199809230003771
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 331/95
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho que, após decisão do tribunal de recurso, ordena o regresso do processo à 1. instância é de mero expediente, não definidor de direitos nem de deveres processuais das partes, sendo insusceptível de lhes causar prejuízo.
II - É sobre o respectivo responsável que recai o ónus de provar que está dentro do prazo para pagamento das custas.
III - A contradição entre os fundamentos e a decisão conducentes
à nulidade do acórdão ocorre quando os fundamentos invocados devessem, logicamente, conduzir a uma decisão diferente da que se expressou.
IV - À nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do
CPC é irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos aduzidos pelas partes.