Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066503
Nº Convencional: JSTJ00004854
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
BOA-FE
Nº do Documento: SJ19770331066503X
Data do Acordão: 03/31/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O vocabulo "substancialmente" usado na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil refere-se tanto a estrutura externa do predio como a disposição interna das suas divisões.
II - Não importam alteração substancial do imovel: a) reconstruir duas galerias e respectivas escadas de acesso; b) erguer varias divisorias de alvenaria e tijolo numa divisão ampla; c) construir instalações sanitarias na parte exterior, substituindo as antigas; e d) implantar no pavimento varios pilares de betão armado, independentes da estrutura do predio.
III - Feito um arrendamento para que a locataria pudesse instalar e fazer funcionar no predio arrendado uma fabrica, a boa-fe implica a faculdade de fazer os ajustamentos convenientes, sem os quais o objectivo do arrendamento não podia ser alcançado.