Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004854 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO BOA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ19770331066503X | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vocabulo "substancialmente" usado na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil refere-se tanto a estrutura externa do predio como a disposição interna das suas divisões. II - Não importam alteração substancial do imovel: a) reconstruir duas galerias e respectivas escadas de acesso; b) erguer varias divisorias de alvenaria e tijolo numa divisão ampla; c) construir instalações sanitarias na parte exterior, substituindo as antigas; e d) implantar no pavimento varios pilares de betão armado, independentes da estrutura do predio. III - Feito um arrendamento para que a locataria pudesse instalar e fazer funcionar no predio arrendado uma fabrica, a boa-fe implica a faculdade de fazer os ajustamentos convenientes, sem os quais o objectivo do arrendamento não podia ser alcançado. | ||