Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010704 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CREDITO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260801702 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2378/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição de credito interrompe-se pelo reconhecimento do direito manifestado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. II - Não se verifica a interrupção da prescrição se, na acção a que foi junta a letra executada, o embargante se propunha demonstrar que nada devia ao sacador da letra, não tendo, por outro lado, o embargante alegado, nos embargos, factos dos quais resulte que, na mesma acção, exprimia, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, tanto mais que so fez tal junção por ordem do juiz. | ||