Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079260
Nº Convencional: JSTJ00005481
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SEGURADORA
CONTRATO DE SEGURO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011070792601
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2653/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 441 do Codigo Comercial, o segurador que pagou a deterioração ou perda dos objectos segurados, fica sub-rogado em todos os direitos do segurado contra terceiro causador do sinistro.
II - A sub-rogação, sendo uma forma de transmissão de obrigações, coloca o sub-rogado na titularidade do mesmo direito de credito, conquanto limitado pelos termos do cumprimento, que pertencia ao credor primitivo.