Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B580
Nº Convencional: JSTJ00033426
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: COMODATO
PRAZO INCERTO
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Nº do Documento: SJ199711270005802
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1285
Data: 02/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA PÁG284.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A coisa emprestada para certo e determinado uso, sem prazo certo, mas na condição de a cedência durar enquanto o comodatário não arranjasse coisa melhor, não deve significar cedência para toda a vida mas sim que deverá ser restituída ao comodante findo o tempo razoável para se obter uma alternativa em melhores condições, pois assim o entenderia um declaratário normal colocado na posição do real declaratário - teoria da impressão do destinatário.