Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077958
Nº Convencional: JSTJ00006140
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
MATERIA DE FACTO
INVENTARIO
HERDEIRO HABIL
LEGITIMIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010250779582
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23080
Data: 12/13/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indicação, como herdeiros, pelo cabeça-de-casal de certas pessoas, constitui mero pressuposto processual, assegurando-lhes apenas a indispensavel legitimidade para defenderem no processo direitos de que eventualmente, sejam titulares.
II - A interpretação e determinação da vontade do testador e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.