Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021946 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA SIMULAÇÃO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402010846271 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG359. VAZ SERRA RLJ ANO100 PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não devem ser incluídas no objecto do recurso as questões apenas aludidas nas conclusões da alegação. II - A simulação do preço do contrato não depende da prova dos diversos requisitos exigidos pelo artigo 240 n. 1 do Código Civil, mas apenas do preço real ser inferior ao declarado na escritura. | ||