Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084627
Nº Convencional: JSTJ00021946
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199402010846271
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG359. VAZ SERRA RLJ ANO100 PAG181.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não devem ser incluídas no objecto do recurso as questões apenas aludidas nas conclusões da alegação.
II - A simulação do preço do contrato não depende da prova dos diversos requisitos exigidos pelo artigo 240 n. 1 do Código Civil, mas apenas do preço real ser inferior ao declarado na escritura.