Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028332 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TENTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040483833 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui tentativa punível do crime de tráfico de estupefacientes a encomenda de droga para venda a terceiros, como anteriormente o arguido já tinha feito e a deslocação deste e do vendedor ao local onde se deveria proceder á entrega, que apenas não aconteceu por intervenção das autoridades nesse local. II - Isto porque a encomenda da droga seguida de actos de natureza a fazer esperar a consumação do crime, já constitui acto de execução. | ||