Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042473
Nº Convencional: JSTJ00015402
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TIPICIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199205060424733
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 5031/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sabendo o arguido que o produto (cocaína) que transportava se destinava ao consumo alheio e à comercialização, estando ciente da sua natureza (estupefaciente) e características e agindo em termos livres, deliberados e conscientes, a sua conduta deve ser enquadrada como tráfico de estupefacientes.