Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B300
Nº Convencional: JSTJ00032149
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
FUNDAMENTOS
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: SJ199705280003002
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 451/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PÁG668. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG141.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para satisfazer a necessidade de fundamentação de direito basta que se mencionem os princípios, as regras, as normas em que a sentença se apoia.
II - A não especificação dos fundamentos de facto consiste, apenas, na omissão dos factos dados como provados.
III - O convívio marital, em união de facto, durante mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges, entre a autora e o falecido, contribuinte da Caixa Geral de Aposentações, verificados os demais requisitos previstos no artigo 2020, n. 1, do Código Civil, deve ser considerada herdeira hábil do mesmo falecido, para os efeitos do artigo 41, n. 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência.