Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005188 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO CONTRATO DE SEGURO LEGITIMIDADE HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197501240656401 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG87 2 EDIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado um contrato de seguro contra acidentes pessoais cobrindo o risco de morte, pelo qual se atribuiu, verificado esse facto, determinada importancia a um terceiro, o herdeiro deste, quando ele tiver falecido ao mesmo tempo que o segurado, não tem legitimidade para demandar a seguradora a exigir aquela importancia, por ela, ou o direito de a pedir, não ter chegado a fazer parte da herança e não ser aplicavel o n. 2 do artigo 451 do Codigo Civil, onde so se contempla a hipotese de morte do herdeiro anterior a do segurado. | ||