Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077455
Nº Convencional: JSTJ00022852
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
TRABALHO SUBORDINADO
Nº do Documento: SJ198904040774551
Data do Acordão: 04/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete aos Tribunais do Trabalho conhecer matéria civel da questão emergente de relação do trabalho subordinado.
II - O ter havido transação sobre tal matéria não altera a natureza jurídica da relação que lhe está subjacente.