Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068229
Nº Convencional: JSTJ00009513
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197910020682292
Data do Acordão: 10/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO CPC VOLI PAG43. MANUEL ANDRADE LIÇÕES PROC CIV PAG383. FERRER CORREIA RLJ ANO89 PAG36.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é legítima a intervenção principal quando a acção tem como fundamento um acidente de viação e o pedido de intervenção resulta de a responsabilidade civil por acidente de trabalho em que, eventualmente, o acidente se traduz, também ter sido transferida para a Companhia de Seguros chamada a intervir.
II - Os fundamentos de uma e outra obrigação de indemnizar não são fundamentalmente os mesmos, pelo que não se pode afirmar nesse caso haver uma mesma e única causa de pedir. Tão-pouco os pedidos estão numa relação de dependência ou dependem da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.