Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009513 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO INTERVENÇÃO PRINCIPAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197910020682292 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS COMENTÁRIO CPC VOLI PAG43. MANUEL ANDRADE LIÇÕES PROC CIV PAG383. FERRER CORREIA RLJ ANO89 PAG36. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é legítima a intervenção principal quando a acção tem como fundamento um acidente de viação e o pedido de intervenção resulta de a responsabilidade civil por acidente de trabalho em que, eventualmente, o acidente se traduz, também ter sido transferida para a Companhia de Seguros chamada a intervir. II - Os fundamentos de uma e outra obrigação de indemnizar não são fundamentalmente os mesmos, pelo que não se pode afirmar nesse caso haver uma mesma e única causa de pedir. Tão-pouco os pedidos estão numa relação de dependência ou dependem da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. | ||