Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002986
Nº Convencional: JSTJ00009392
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199104290029864
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6183/89
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E materia de facto da competencia das instancias determinar se os factos constantes da especificação e do questionario são ou não suficientes para a boa decisão da causa.
II - Se a Relação determinou a anulação da sentença e do julgamento, com fundamento na insuficiencia da materia de facto, mandando que os autos baixem a 1 instancia para serem formulados novos quesitos, de acordo com os factos descritos na contestação da re, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez de tais poderes, devendo abster-se de conhecer do respectivo recurso de agravo.