Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025726 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE ARGUIDOS ÂMBITO DO RECURSO RECURSO PENAL CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198901280387233 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante só um dos Réus recorrer, há que conhecer da causa em relação a todos os Réus condenados, atenta a conexão entre a responsabilidade do recorrente e a dos não recorrentes (artigo 663 do C.P.P.). II - No caso de o réu ter sido condenado por várias infracções, nada impede que ele limite o objecto do recurso a uma das infracções, da qual, em princípio, o tribunal superior é obrigado a conhecer sem restrições. | ||