Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038723
Nº Convencional: JSTJ00025726
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PLURALIDADE DE ARGUIDOS
ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO PENAL
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198901280387233
Data do Acordão: 01/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante só um dos Réus recorrer, há que conhecer da causa em relação a todos os Réus condenados, atenta a conexão entre a responsabilidade do recorrente e a dos não recorrentes (artigo 663 do C.P.P.).
II - No caso de o réu ter sido condenado por várias infracções, nada impede que ele limite o objecto do recurso a uma das infracções, da qual, em princípio, o tribunal superior é obrigado a conhecer sem restrições.