Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076050
Nº Convencional: JSTJ00023107
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
JUROS DE MORA
TAXA
ALTERAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ198811160760501
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 15 de Junho, não está ferido de inconstitucionalidade de qualquer dos três tipos admissíveis: - material, orgânica ou formal.
II - A mesma disposição também não é ilegal, pois o direito de raiz internacional (Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) não goza, em face do texto constitucional vigente, de primazia sobre o direito interno, podendo consequentemente a lei ordinária posterior revogar ou alterar o direito internacional convertido anteriormente em direito interno, quando, como no caso do Decreto-Lei n. 262/83, seja essa, comprovadamente, a intenção do legislador.