Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023107 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA JUROS DE MORA TAXA ALTERAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160760501 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 15 de Junho, não está ferido de inconstitucionalidade de qualquer dos três tipos admissíveis: - material, orgânica ou formal. II - A mesma disposição também não é ilegal, pois o direito de raiz internacional (Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) não goza, em face do texto constitucional vigente, de primazia sobre o direito interno, podendo consequentemente a lei ordinária posterior revogar ou alterar o direito internacional convertido anteriormente em direito interno, quando, como no caso do Decreto-Lei n. 262/83, seja essa, comprovadamente, a intenção do legislador. | ||