Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068081
Nº Convencional: JSTJ00003418
Relator: CORTE REAL
Descritores: HERANÇA
ABERTURA DA SUCESSÃO
PARTILHA
SUCESSÃO DE DESCENDENTE
FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ197910160680811
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transmissão sucessoria do direito de propriedade opera-se com a abertura da sucessão - artigos 1316 e 1317, alinea b) - abertura que ocorre no momento da morte do autor da herança - artigo 2031.
II - São chamados a titularidade das relações juridicas do falecido aqueles que gozam da prioridade na hierarquia dos sucessiveis - artigo 2032 - adquirindo o dominio e posse dos bens da herança pela aceitação, cujos efeitos retroagem ao momento da abertura - artigo 2050, todos do Codigo Civil.
III - Feita a partilha, cada herdeiro e considerado, desde o momento da abertura da herança, sucessor unico dos bens que lhe foram atribuidos.