Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078366
Nº Convencional: JSTJ00000871
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
HABITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199002150783662
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG462
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a redacção dada aos artigos 442 e 830 do Código Civil, conferida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho,
é nula a cláusula que afasta a execução específica nos contratos promessa que visam a aquisição de unidades habitacionais e de todas as outras que, mercê do objecto do contrato prometido, se encontrem abrangidas pela razão da imperatividade da lei.