Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000871 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA HABITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199002150783662 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG462 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Com a redacção dada aos artigos 442 e 830 do Código Civil, conferida pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, é nula a cláusula que afasta a execução específica nos contratos promessa que visam a aquisição de unidades habitacionais e de todas as outras que, mercê do objecto do contrato prometido, se encontrem abrangidas pela razão da imperatividade da lei. | ||