Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010409 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACIDENTE DE TRABALHO REQUISITOS TRABALHO EVENTUAL TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO ONUS DA PROVA LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198711270016204 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o sinistrado foi contratado pela Re, não para lhe prestar um determinado transporte, mas sim para "efectuar serviços de tractorista, por cem escudos diarios", e evidente que ele estava vinculado por um contrato de trabalho e não por um contrato de prestação de serviços. II - O acidente sofrido pelo sinistrado verificou-se no local e no tempo de trabalho, ocorrendo tambem o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do sinistrado (elementos espacial, temporal e causal). III - A prova de que o sinistrado, na altura do acidente, se entregava a um serviço eventual ou ocasional, de curta duração, incumbia a Re, por se tratar de factos que excluiam a sua responsabilidade. | ||