Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A101
Nº Convencional: JSTJ00031143
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
BOA-FÉ
REGISTO
CONFLITO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199610220001011
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9265/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se alguém pratica um acto de aquisição, a título oneroso e de boa fé, beneficiando da fé pública derivada do registo, passa a ter um direito que prevalece sobre o do verdadeiro titular, mas não invalida a usucapião que este poderá invocar nos termos gerais.