Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042403
Nº Convencional: JSTJ00013212
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
DEPOSITO
Nº do Documento: SJ199112190424033
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 282/90
Data: 06/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o recorrente pago a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, deve julgar-se sem efeito o pedido (artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais).