Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3962
Nº Convencional: JSTJ00042385
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE QUOTA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ200201170039627
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 536/01
Data: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 232 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 220.
Sumário : Quando da matéria de facto não resulta que as partes hajam chegado a acordo sobre todas as cláusulas de contrato-promessa de cessão de quotas, tal contrato não pode ter-se por celebrado.
Decisão Texto Integral: