Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003334
Nº Convencional: JSTJ00017507
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTEMPORANEIDADE
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
PROTOCOLO
RECURSO DE REVISTA
BANCÁRIO RETORNADO
PROCESSO DE TRABALHO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199212090033344
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7027/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTONIO PEREIRA CPT PAG681. MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIR TRAB PAG678 - PAG680.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A constituição de relações laborais à sombra dum Protocolo homologado pelo governo, implica a cessação dos contratos de trabalho que ligavam os trabalhadores ao Banco das ex-colónias a cujos fundos pertenciam.
II - A colocação em Portugal de um retornado bancário em instituição de crédito diferente, daquela a cujos quadros pertencia nas ex-colónias, nos termos do Protocolo então celebrado, traduz-se na celebração de um novo contrato de trabalho e não na cedência de de uma empresa a outra.
III - Em processos de trabalho, as nulidades previstas nos artigos 716, n. 1 e 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, mesmo no recurso de revista, sendo extemporânea a que for feita nas respectivas alegações.