Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017507 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTEMPORANEIDADE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE PROTOCOLO RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO RETORNADO PROCESSO DE TRABALHO ARGUIÇÃO DE NULIDADES NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090033344 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7027/91 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTONIO PEREIRA CPT PAG681. MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIR TRAB PAG678 - PAG680. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição de relações laborais à sombra dum Protocolo homologado pelo governo, implica a cessação dos contratos de trabalho que ligavam os trabalhadores ao Banco das ex-colónias a cujos fundos pertenciam. II - A colocação em Portugal de um retornado bancário em instituição de crédito diferente, daquela a cujos quadros pertencia nas ex-colónias, nos termos do Protocolo então celebrado, traduz-se na celebração de um novo contrato de trabalho e não na cedência de de uma empresa a outra. III - Em processos de trabalho, as nulidades previstas nos artigos 716, n. 1 e 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, mesmo no recurso de revista, sendo extemporânea a que for feita nas respectivas alegações. | ||