Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A778
Nº Convencional: JSTJ00039047
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
URGÊNCIA
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
Nº do Documento: SJ199911180007781
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1067/95
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1036 ARTIGO 1031 B.
Sumário : I - É obrigação dos senhorios assegurar o gozo do prédio locado para os fins a que, por contrato, foi destinado e nesse dever cabem as reparações (obras de conservação) urgentes a realizar e sem as quais o arrendatário ficava impossibilitado de exercer no locado a sua actividade.
II - Interpelado pela ré para as fazer, coloca-se em mora se as não realizar e legitima o direito ao reembolso do que aquela despendeu para as fazer.
Decisão Texto Integral: