Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039047 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA URGÊNCIA BENFEITORIAS NECESSÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180007781 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1067/95 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1036 ARTIGO 1031 B. | ||
| Sumário : | I - É obrigação dos senhorios assegurar o gozo do prédio locado para os fins a que, por contrato, foi destinado e nesse dever cabem as reparações (obras de conservação) urgentes a realizar e sem as quais o arrendatário ficava impossibilitado de exercer no locado a sua actividade. II - Interpelado pela ré para as fazer, coloca-se em mora se as não realizar e legitima o direito ao reembolso do que aquela despendeu para as fazer. | ||
| Decisão Texto Integral: |