Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040277
Nº Convencional: JSTJ00000076
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
CULPA
ILICITUDE
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199001160402773
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 156/89
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da medida de pena deve atender, de acordo com o disposto no artigo 72 do Codigo Penal, ao grau de culpa do agente, ao grau de ilicitude do facto e as exigencias de prevenção.