Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068606
Nº Convencional: JSTJ00021642
Relator: CORTE REAL
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: SJ198005200686061
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 228 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - A impossibilidade temporária do cumprimento, prevista no artigo 792 do Código Civil, pressupõe que o contrato se mantém, só que por causa não imputável ao devedor, a prestação se torna temporariamente impossível.
II - A resolução ou modificação do contrato, prevista no artigo 437 daquele diploma, pressupõe que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofreram uma alteração anormal que levam àquela resolução ou modificação segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações assumidas pela parte afecte gravemente os princípios de boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
Decisão Texto Integral: