Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021642 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005200686061 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 228 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - A impossibilidade temporária do cumprimento, prevista no artigo 792 do Código Civil, pressupõe que o contrato se mantém, só que por causa não imputável ao devedor, a prestação se torna temporariamente impossível. II - A resolução ou modificação do contrato, prevista no artigo 437 daquele diploma, pressupõe que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar sofreram uma alteração anormal que levam àquela resolução ou modificação segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações assumidas pela parte afecte gravemente os princípios de boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |