Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042227
Nº Convencional: JSTJ00014053
Relator: SA PEREIRA
Descritores: DANO
BAIXEZA DE CARACTER
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201230422273
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG249
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 278/91
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A baixeza de caracter surge no Codigo Penal como qualificativa e genericamente aponta para a insensibilidade moral, a mesquinhez e a vilania, como demonstração de desprezo pelas pessoas ou pelos bens dos outros.
II - O crime de dano, enquanto tal, assume-se sempre como facto gratuito e, por isso mesmo, a baixeza de caracter ha-de ser um dado que acresça ao dano in se ipso, a impor modificação e incrustrado no campo dos motivos.