Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081018
Nº Convencional: JSTJ00015552
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
BOA-FE
DEVER DE LEALDADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199202260810181
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG492
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 613/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio da boa fe reflecte-se em toda a economia do contrato, exigindo-se em todos os casos uma colaboração razoavel, sob pena de se poder falar em violação do principio da boa-fe.
II - O acolhimento de um modelo ideal de conduta, de um padrão etico-juridico, cria o problema de uma continua concretização.
III - O legislador enuncia o principio, mas a concretização cabe ao juiz.