Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015552 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO DO CONTRATO BOA-FE DEVER DE LEALDADE INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260810181 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG492 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 613/90 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio da boa fe reflecte-se em toda a economia do contrato, exigindo-se em todos os casos uma colaboração razoavel, sob pena de se poder falar em violação do principio da boa-fe. II - O acolhimento de um modelo ideal de conduta, de um padrão etico-juridico, cria o problema de uma continua concretização. III - O legislador enuncia o principio, mas a concretização cabe ao juiz. | ||