Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066934
Nº Convencional: JSTJ00004760
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197711100669341
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No ambito do n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil o recurso de agravo nunca pode ser retido quando da retenção resultar a sua inutilidade absoluta.
II - Não se enquadra nesse ambito a retenção poder conduzir a inutilização de actos processuais, em consequencia do provimento do agravo.
III - O regime de agravo do despacho proferido sobre reclamações contra o questionario, em acção especial prevenida no artigo 68 do Codigo da Estrada, e o da subida diferida, com o primeiro recurso que posteriormente seja interposto e haja de subir imediatamente, em conformidade com o disposto no artigo 792, n. 2, do Codigo de Processo Civil, isto e, com o recurso da decisão final.