Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004760 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DESPACHO SANEADOR RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711100669341 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No ambito do n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil o recurso de agravo nunca pode ser retido quando da retenção resultar a sua inutilidade absoluta. II - Não se enquadra nesse ambito a retenção poder conduzir a inutilização de actos processuais, em consequencia do provimento do agravo. III - O regime de agravo do despacho proferido sobre reclamações contra o questionario, em acção especial prevenida no artigo 68 do Codigo da Estrada, e o da subida diferida, com o primeiro recurso que posteriormente seja interposto e haja de subir imediatamente, em conformidade com o disposto no artigo 792, n. 2, do Codigo de Processo Civil, isto e, com o recurso da decisão final. | ||