Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063168
Nº Convencional: JSTJ00006515
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
ONUS DA PROVA
CASO JULGADO
COMPETENCIA MATERIAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ197007030631681
Data do Acordão: 07/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N199 ANO1970 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido no despacho saneador, com transito em julgado, ser o tribunal comum incompetente, em razão da materia, para conhecer do pedido de pagamento de uma quantia, por serviços prestados ao autor, não pode conhecer-se de tal pedido no processo, ainda que com base em locupletamento a custa alheia.
II - Alias, não tendo sido articulados quaisquer factos respeitantes a serviços prestados pelo autor, não podia tambem o tribunal, por ausencia total de factos pertinentes, decidir se procede aquele pedido.
III - O enriquecimento sem causa supõe uma deslocação patrimonial injustificada, ilegitima, injusta e, portanto, indevida.
IV - Aquele que invoca o enriquecimento sem causa cabe demonstrar o facto da prestação e a causa juridica pactuada.
V - Não se provando esta causa, não pode considerar-se verificado o enriquecimento indevido.