Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011689 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS DIREITO DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÃO FACULTATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020724391 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES DIR OBG 4ED PAG30. V SERRA OBJECTO OBG N2 BMJ N74 PAG20. P LIMA A VARELA ANOT VI 2ED PAG324. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas obrigações, em sentido tecnico-juridico, a prestação, não necessitando, embora, de ter valor pecuniario, deve corresponder a um interesse do credor digno de protecção legal - artigo 398, n. 2 do Codigo Civil - cumprindo a Re o onus de alegar e provar - artigo 342, n. 2 desse Codigo - que a Autora ao autorizar a colocação do tubo em causa, a deitar para o seu terreno, tivesse a "intenção" ou "proposito" de contrair uma verdadeira obrigação juridica, o que não fez, constituindo esse comportamento da Autora uma tolerancia por razões de vizinhança - artigos 1305 e 1344, do Codigo citado - so a subsistir enquanto a Autora conservasse a posição de senhoria, no contrato de arrendamento celebrado com a Re. II - Tendo a Re sido julgada parte legitima no despacho saneador, essa decisão e definitiva, fazendo caso julgado - Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963. | ||