Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072439
Nº Convencional: JSTJ00011689
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO FACULTATIVA
Nº do Documento: SJ198802020724391
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES DIR OBG 4ED PAG30. V SERRA OBJECTO OBG N2 BMJ N74 PAG20.
P LIMA A VARELA ANOT VI 2ED PAG324.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas obrigações, em sentido tecnico-juridico, a prestação, não necessitando, embora, de ter valor pecuniario, deve corresponder a um interesse do credor digno de protecção legal - artigo 398, n. 2 do Codigo Civil - cumprindo a
Re o onus de alegar e provar - artigo 342, n. 2 desse Codigo - que a Autora ao autorizar a colocação do tubo em causa, a deitar para o seu terreno, tivesse a "intenção" ou "proposito" de contrair uma verdadeira obrigação juridica, o que não fez, constituindo esse comportamento da Autora uma tolerancia por razões de vizinhança - artigos 1305 e 1344, do Codigo citado - so a subsistir enquanto a Autora conservasse a posição de senhoria, no contrato de arrendamento celebrado com a Re.
II - Tendo a Re sido julgada parte legitima no despacho saneador, essa decisão e definitiva, fazendo caso julgado
- Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963.