Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015056 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA FURTO QUALIFICADO REINCIDENCIA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205140427353 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 768/91 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 72 do Codigo Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites legais, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes e considerando todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente. II - Tendo o arguido sido condenado numa pena de 2 anos de prisão pela pratica de um crime de furto qualificado cujos limites legais, por ser reincidente, eram de 16 anos e 10 anos de prisão, atendendo a que a sua conduta se revelou fortemente culposa e reprovavel, a exigencia especial de prevenção de futuros crimes, ao valor elevado dos objectos furtados, a que agiu com dolo intenso e mediante previa resolução, não havendo confessado o crime, e muito benevola aquela pena e mais ajustada uma pena fixada em 4 anos de prisão. | ||