Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015556 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM AQUISIÇÃO CONTRATO USUCAPIÃO POSSE TITULADA POSSE DE BOA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130813412 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10396 | ||
| Data: | 01/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o contrato seja susceptivel de levar a constituição de uma servidão predial e necessario que haja um contrato a isso destinado, isto e, um acordo vinculativo, assente sobre duas declarações de vontade que visem estabelecer uma regulação de interesses contrapostos mas harmonicos entre si. II - Provado apenas que os pais do Autor autorizaram os Reus a passarem a pe para as parcelas que tinham verbalmente prometido comprar-lhe, não ha qualquer prova de que os Reus adquiriram por contrato ou tenham sido autorizados a passarem de carro pela indicada parcela do autor e a eles cabia fazer tal prova como facto impeditivo que e do direito que o Autor se propos fazer valer (artigo 342 n. 2 do Codigo Civil). III - A posse, como requisito do usucapião - modo de aquisição originaria de direitos reais - tem de ser efectuada em nome proprio, o que significa que alem do "corpus", ou seja, da detenção material da coisa, tem o detentor de exercer os correspondentes poderes sobre ela em seu nome e no seu interesse. IV - A posse dos Reus, embora de boa fe, pacifica, continua e publica, não e titulada por não se ter demonstrado a existencia de qualquer acordo, contrato ou negocio juridico com vista a constituição de uma servidão de passagem de carro sobre a faixa de terreno do autor. | ||