Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A653
Nº Convencional: JSTJ00039093
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ
Nº do Documento: SJ199911230006531
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 508-A N1 C ARTIGO 510 N2 ARTIGO 654 N3.
Sumário : Tendo sido convocada uma audiência preliminar visando somente a eventual conciliação das partes, tendo-se frustrado tal tentativa de conciliação, ordenando o juiz que os autos lhe fossem conclusos, não se fixando data para a continuação da audiência, é ao actual titular do juízo que compete prosseguir a tramitação dos autos, e não ao seu antecessor, que presidiu àquela audiência preliminar e que, entretanto, foi colocado numa Relação.
Decisão Texto Integral: