Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039093 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230006531 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 508-A N1 C ARTIGO 510 N2 ARTIGO 654 N3. | ||
| Sumário : | Tendo sido convocada uma audiência preliminar visando somente a eventual conciliação das partes, tendo-se frustrado tal tentativa de conciliação, ordenando o juiz que os autos lhe fossem conclusos, não se fixando data para a continuação da audiência, é ao actual titular do juízo que compete prosseguir a tramitação dos autos, e não ao seu antecessor, que presidiu àquela audiência preliminar e que, entretanto, foi colocado numa Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |