Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B947
Nº Convencional: JSTJ00032984
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199711270009472
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 757/95
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tornam o contrato de seguro nulo toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato.
II - É nulo o contrato de seguro de grupo em que o segurado omitiu ter sido operado alguns meses antes para ablacção de cancro, sendo-lhe completamente removida a próstata, a bexiga e a uretra, vindo depois a falecer de embolia pulmonar.