Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032984 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SEGURO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270009472 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 757/95 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tornam o contrato de seguro nulo toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato. II - É nulo o contrato de seguro de grupo em que o segurado omitiu ter sido operado alguns meses antes para ablacção de cancro, sendo-lhe completamente removida a próstata, a bexiga e a uretra, vindo depois a falecer de embolia pulmonar. | ||