Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062535
Nº Convencional: JSTJ00006769
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ196902070625351
Data do Acordão: 02/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Requerida pelos reus duma acção de investigação de paternidade ilegitima justificação para rectificação do assento de nascimento da autora da mesma acção, por de tal assento constar que e filha ilegitima de mulher casada e de pai incognito - não deve a justificação ser suspensa ate julgamento definitivo da acção de investigação. A justificação tem fim e fundamento complementar diferentes dos da acção de investigação.