Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081282
Nº Convencional: JSTJ00015276
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204070812821
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3379/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Incorre na nulidade do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que não se pronuncia sobre questão que lhe foi colocada e que deve apreciar.
II - Incumbe a Relação fixar a materia de facto.