Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084079
Nº Convencional: JSTJ00020498
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: HABILITAÇÃO
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199309210840791
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6365/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgar que determinada pessoa é herdeira ou sucessora de outra, ou que não possui essas qualidades, configura uma decisão substancial, susceptível, portanto, de originar caso julgado material.
II - Se, em processo anterior, se julgou já em sentido oposto ao segundo, a contraditoriedade dos julgados quanto à qualidade do embargante como herdeiro ou sucessor do primitivo executado resolve-se dando prevalência ao que transitou em primeiro lugar.
III - Se o embargante, em processo de embargos à execução, invocar a sua ilegitimidade fundada em caso julgado material, a sua pretenção não pode ser liminarmente indeferida, devendo o juíz proferir despacho de harmonia com o disposto no número 2 do artigo 817 do Código Processo Civil.