Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006329 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO INVENTARIO LICITAÇÃO DOAÇÃO LEGADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197203140638952 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.112,V. BMJ N215 ANO1972 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O provimento de recurso admitido com efeito meramente devolutivo implica a anulação dos actos que posteriormente a admissão tenham sido praticados no processo, se neles puder influir. II - A declaração, em processo de inventario, de que se pretende licitar em bens doados ou legados deve ser feita ate o momento em que as respectivas verbas possam ser postas a lanços, no caso de a licitação ter lugar imediatamente apos a conferencia de interessados, ou nesta mesma conferencia quando a licitação deva proceder-se em data posterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |