Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027852 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | DOMINIALIDADE REQUISITOS CAMINHO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ196405080598852 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de dominialidade supõe a existência cumulativa de dois requisitos: que a coisa pertença - por ter sido apropriada ou produzida - ao Estado ou a uma corporação de direito público estando debaixo da sua administração; e que esteja afecta ao uso público. II - Não é caminho público o que não é pertença de qualquer corporação de direito público, nem está debaixo da sua administração, nem está afecto ao uso público. | ||