Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059885
Nº Convencional: JSTJ00027852
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DOMINIALIDADE
REQUISITOS
CAMINHO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ196405080598852
Data do Acordão: 05/08/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de dominialidade supõe a existência cumulativa de dois requisitos: que a coisa pertença - por ter sido apropriada ou produzida - ao Estado ou a uma corporação de direito público estando debaixo da sua administração; e que esteja afecta ao uso público.
II - Não é caminho público o que não é pertença de qualquer corporação de direito público, nem está debaixo da sua administração, nem está afecto ao uso público.