Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A518
Nº Convencional: JSTJ00038622
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199909280005181
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9831312
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M SOUSA IN ESTUDOS PAG617. A REIS IN PROC EX I PAG129. L CARDOSO IN MANUAL PAG62.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 813 E.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1969/06720 IN BMJ N188 PAG164.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG194.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N293 PAG557.
Sumário : I - A enumeração do artigo 813º, do CPC, para os fundamentos de oposição à execução baseada em sentença, tem natureza taxativa.
II - Transitada em julgado, a sentença proferida em acção declarativa de preferência, não pode aceitar-se a inexigibilidade de entrega da coisa, sob pena de estar encontrada uma via de contornar e destruir a força do caso julgado, da alínea e), daquele artigo 813º.
III - O registo tem, apenas, como objectivo ampliar os efeitos do caso julgado, tornando a sentença oponível a terceiros estranhos ao processo.
Decisão Texto Integral: