Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000142 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI INSTITUIÇÃO BANCARIA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240022644 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22487/88 | ||
| Data: | 01/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A integração de trabalhadores regressados das ex-colonias noutras instituições bancarias que não aquelas a que, originariamente, pertenciam, envolve o estabelecimento de um novo contrato de trabalho entre eles e a respectiva instituição e não uma situação de cessão de mão de obra traduzida no exercicio de um "jus variandi" ou constituindo um contrato de trabalho temporario. | ||