Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002264
Nº Convencional: JSTJ00000142
Relator: DIAS ALVES
Descritores: JUS VARIANDI
INSTITUIÇÃO BANCARIA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: SJ199001240022644
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22487/88
Data: 01/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A integração de trabalhadores regressados das ex-colonias noutras instituições bancarias que não aquelas a que, originariamente, pertenciam, envolve o estabelecimento de um novo contrato de trabalho entre eles e a respectiva instituição e não uma situação de cessão de mão de obra traduzida no exercicio de um "jus variandi" ou constituindo um contrato de trabalho temporario.