Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071856
Nº Convencional: JSTJ00014990
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REGISTO
ANULAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198412180718561
Data do Acordão: 12/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pedida a anulação de um registo de deliberação social sobre nomeação de gerente e o seu cancelamento, extingue-se a instância quanto ao cancelamento, se a este se proceder posteriormente à propositura da acção, por cessação de funções daqueles gerentes na sociedade.
II - Não se extingue, porém, quanto ao pedido de anulação, uma vez que esta opera "ab initio" e o registo cancelado por cessação de funções só produz efeitos após o cancelamento.