Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014990 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REGISTO ANULAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198412180718561 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedida a anulação de um registo de deliberação social sobre nomeação de gerente e o seu cancelamento, extingue-se a instância quanto ao cancelamento, se a este se proceder posteriormente à propositura da acção, por cessação de funções daqueles gerentes na sociedade. II - Não se extingue, porém, quanto ao pedido de anulação, uma vez que esta opera "ab initio" e o registo cancelado por cessação de funções só produz efeitos após o cancelamento. | ||