Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003689 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO RESTITUIÇÃO DE POSSE COMODATO SUBLOCAÇÃO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020703271 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1982 PAG308 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não envolve materia de direito que justifique ter-se como não escrita a respectiva resposta, a inclusão no questionario de expressão que, podendo envolver determinado conceito tecnico-juridico, tem tambem um sentido corrente ligado a concretização de certos factos, como e o caso da palavra " emprestar ". II - Não e de sublocação nem de comodato, mas um contrato inominado, celebrado ao abrigo do principio da liberdade contratual, a que nenhuma regra ou principio legal se opõe e que deve ser cumprido nos termos acordados ( artigos 405 e 406 do Codigo Civil), aquele por via do qual o inquilino de um andar cedeu, temporariamente, a titulo provisorio, e com o assentimento do locador, a sua posição contratual de arrendatario a outrem, pagando este ao senhorio a respectiva renda em nome daquele e sem a sua interferencia; procede, por isso, o pedido do inquilino de restituição de posse do andar, verificado o incumprimento do contrato por aquele. | ||