Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001936
Nº Convencional: JSTJ00010080
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
RETRIBUIÇÃO
CP
Nº do Documento: SJ198811030019364
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: SERVULO CORREIA IN TEORIA DA RELAÇÃO JURIDICA DO SEGURO SOCIAL PAG320.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So e exigivel a integração na pensão de reforma de certo elemento de retribuição, quando se prova que era um direito adquirido pelo trabalhador ou que, pelo menos, ele tinha em relação a tal elemento uma seria expectativa.
II - A jurisprudencia tem entendido que o A.C.T. do sector, so podia determinar o fim do subsidio de renda de casa para os ferroviarios que entrassem posteriormente aquele A.C.T. (em 1955) para a C.P., pela circunstancia de se tratar, quanto aos demais, de um direito adquirido, e ainda porque a clausula 41 daquele A.C.T. expressamente ressalvava tal beneficio da renda de casa.
III - Segundo a jurisprudencia, especialmente depois da Lei n.
2115, de 18 de Julho de 1962, vigorava o sistema da "repartição" e não o da "capitalização" e, por essa razão, mesmo que o beneficiario tenha deixado de sofrer os descontos, nem por isso, perde o direito a inclusão do subsidio na reforma, desde que tenha prestado o trabalho sobre cuja retribuição recaira tal desconto.