Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073612
Nº Convencional: JSTJ00013729
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ONUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198606190736122
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO86 PAG282.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao investigante, em acção de investigação, fazer prova de que sua mãe, no periodo legal da concepção, so com o investigado manteve relações sexuais.
II - A doutrina fixada pelos assentos tem força obrigatoria geral, vinculando mesmo aqueles que nele votaram de vencido.
III - Tendo-se as respostas dadas pelo tribunal colectivo aos quesitos fundamentado nos depoimentos orais das testemunhas ouvidas em audiencia, aos quais a Relação não teve acesso, não havendo outros elementos capazes de impor uma resposta diversa e não havendo documento em contrario, não se verifica qualquer das hipoteses previstas no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
IV - Não se verificando qualquer das situações previstas neste preceito legal, as Relações não podem, com base em presunções judiciais, alterar as respostas dadas pelo Colectivo ao questionario.