Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013729 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ONUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606190736122 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS RLJ ANO86 PAG282. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao investigante, em acção de investigação, fazer prova de que sua mãe, no periodo legal da concepção, so com o investigado manteve relações sexuais. II - A doutrina fixada pelos assentos tem força obrigatoria geral, vinculando mesmo aqueles que nele votaram de vencido. III - Tendo-se as respostas dadas pelo tribunal colectivo aos quesitos fundamentado nos depoimentos orais das testemunhas ouvidas em audiencia, aos quais a Relação não teve acesso, não havendo outros elementos capazes de impor uma resposta diversa e não havendo documento em contrario, não se verifica qualquer das hipoteses previstas no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. IV - Não se verificando qualquer das situações previstas neste preceito legal, as Relações não podem, com base em presunções judiciais, alterar as respostas dadas pelo Colectivo ao questionario. | ||