Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028356 | ||
| Relator: | CRUZ VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE EXTINÇÃO EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO ACÓRDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160768991 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe preceito algum que imponha a extinção automática do direito de propriedade, para além da possibilidade de se proceder à expropriação dos terrenos, ou à sua nacionalização. II - O Supremo Tribunal de Justiça considera-se vinculado à doutrina fixada pela decisão das suas secções cíveis em reunião conjunta até que profiram novo acórdão ou o tribunal pleno lavre assento a consagrar doutrina diferente. | ||