Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076899
Nº Convencional: JSTJ00028356
Relator: CRUZ VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
EXTINÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS
TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ198905160768991
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe preceito algum que imponha a extinção automática do direito de propriedade, para além da possibilidade de se proceder à expropriação dos terrenos, ou à sua nacionalização.
II - O Supremo Tribunal de Justiça considera-se vinculado à doutrina fixada pela decisão das suas secções cíveis em reunião conjunta até que profiram novo acórdão ou o tribunal pleno lavre assento a consagrar doutrina diferente.