Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021004 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO PENSÃO AGRAVAMENTO PRESSUPOSTOS SEGURANÇA NO TRABALHO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198102060001504 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A simples negligência da entidade patronal, na origem do acidente de trabalho, constitui causa ou factor determinante do agravamento das pensões e indemnizações legais emergentes do acidente, não importando o preceito do artigo 54 do Decreto 360/77, no seu objectivo, a restrição ou limitação de tal agravamento aos casos do acidente ser devido, apenas e somente, à inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes respeitantes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal. | ||