Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000150
Nº Convencional: JSTJ00021004
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO
AGRAVAMENTO
PRESSUPOSTOS
SEGURANÇA NO TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ198102060001504
Data do Acordão: 02/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A simples negligência da entidade patronal, na origem do acidente de trabalho, constitui causa ou factor determinante do agravamento das pensões e indemnizações legais emergentes do acidente, não importando o preceito do artigo 54 do Decreto 360/77, no seu objectivo, a restrição ou limitação de tal agravamento aos casos do acidente ser devido, apenas e somente,
à inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes respeitantes
à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.