Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070549
Nº Convencional: JSTJ00008397
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LETRA
DESCONTO
RELAÇÕES IMEDIATAS
JUROS
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATORIA
COLIGAÇÃO PASSIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO SANEADOR
ACÇÃO CAMBIARIA
ACÇÃO CAUSAL
DESCONTO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ19830601070549X
Data do Acordão: 06/01/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG588
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A irregularidade da coligação passiva constitui excepção dilatoria, de conhecimento oficioso no despacho saneador -
- artigos 494, n. 1, alinea i), 495, e 510, n. 1, alinea a), e 2, do Codigo Civil.
II - A declaração, em termos genericos, no despacho saneador, de que não ha excepções que obstem a apreciação do merito da causa e definitiva, de harmonia com o assento de 1 de Fevereiro de 1963, e aplicavel extensivamente a quaisquer excepções dilatorias.
III - No dominio das relações imediatas, pode recorrer-se, em vez de a acção cambiaria, a acção causal com base designadamente no contrato de desconto.
IV - Se se provar a estipulação de taxa de juros no contrato de desconto, invocada pelo autor, esta taxa e devida e de considerar nos termos do pedido.