Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008397 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | LETRA DESCONTO RELAÇÕES IMEDIATAS JUROS DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO DILATORIA COLIGAÇÃO PASSIVA CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO SANEADOR ACÇÃO CAMBIARIA ACÇÃO CAUSAL DESCONTO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830601070549X | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG588 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A irregularidade da coligação passiva constitui excepção dilatoria, de conhecimento oficioso no despacho saneador - - artigos 494, n. 1, alinea i), 495, e 510, n. 1, alinea a), e 2, do Codigo Civil. II - A declaração, em termos genericos, no despacho saneador, de que não ha excepções que obstem a apreciação do merito da causa e definitiva, de harmonia com o assento de 1 de Fevereiro de 1963, e aplicavel extensivamente a quaisquer excepções dilatorias. III - No dominio das relações imediatas, pode recorrer-se, em vez de a acção cambiaria, a acção causal com base designadamente no contrato de desconto. IV - Se se provar a estipulação de taxa de juros no contrato de desconto, invocada pelo autor, esta taxa e devida e de considerar nos termos do pedido. | ||